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Série Legalização: Proteção Contra Incêndio (PCI)


Projeto de PCI

Você sabia que uma das etapas para a regularização do seu empreendimento é a aprovação do Corpo de Bombeiros?

A Lei Estadual nº 9.625 de 2011 preconiza que “os pedidos de licença para construção e para o funcionamento de quaisquer estabelecimentos, bem como os de permissão para utilização de edificações ou áreas de risco, novas ou não, deverão ser objeto de exames pelo Corpo de Bombeiros”.

Esse procedimento serve para garantir que as normas de segurança contra Incêndio e Pânico estão sendo cumpridas, tornando os estabelecimentos seguros e aptos a funcionar, seja para fins comerciais ou residenciais.

Assim, para obter a aprovação do Corpo de Bombeiros é necessária a elaboração de um Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, ou seja, o planejamento de uma infraestrutura capaz de fornecer a proteção adequada aos ocupantes da edificação, de acordo com os riscos existentes. Essa infraestrutura consiste da instalação de extintores de incêndio, sistemas de sinalização e iluminação de emergência, alarme de incêndio, sirenes, guarda-corpos, corrimãos, entre outras medidas de segurança, conforme necessário.

Infraestrutura do PCI

O projeto deverá seguir as normas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que estabelece as medidas de segurança necessárias à edificação, e a aprovação do projeto caberá à avaliação realizada pelo Corpo de Bombeiros. Para conceder o certificado, o Corpo de Bombeiros irá verificar os elementos que integram o espaço físico do estabelecimento, o tipo de atividade a ser praticada e a infraestrutura de segurança.

No estado da Paraíba, esse certificado tem validade de 1 ano e deverá ser renovado sempre que forem alteradas características de layout, instalações, ou ainda quando houver alterações no uso da edificação.

Quem precisa do sistema de proteção contra incêndio?

Todos os tipos de estabelecimentos (comerciais e residenciais) exceto residenciais de até dois pavimentos.

E aí, o que fazer?

Como explicamos, para a emissão do alvará de construção/reforma/regularização de qualquer empreendimento (excetuando-se residenciais de até dois pavimentos) é necessário, além das plantas arquitetônicas, a aprovação e carimbo do Corpo de Bombeiros.

Primeiro passo: Você precisa do Projeto de Combate a Incêndio contendo o posicionamento e dimensionamento de todas as medidas de segurança necessárias àquela edificação, assinado por um profissional capacitado (engenheiro civil).

Segundo passo: Com esse projeto em mãos, você poderá dar entrada para a aprovação do Corpo de Bombeiros na Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) ou Centros de Atividades Técnicas (CATs) da sua região, podendo então dar continuidade ao processo de regularização junto a Prefeitura.

Terceiro passo: De posse do projeto aprovado, é necessário que seja feita também a solicitação de uma vistoria no seu empreendimento, na qual o Corpo de Bombeiros irá se certificar que de fato o Projeto de Combate a Incêndio está sendo cumprido na prática.

No caso de edificações com área construída inferior a 200 m², o processo pode ser feito totalmente online através do preenchimento de um formulário específico denominado Processo Técnico Simplificado. Mediante a aprovação, será emitido o Certificado do Corpo de Bombeiros, exigido para a emissão do habite-se.

Identificou a necessidade da aprovação no Corpo de Bombeiros? A PLANEJ elabora Projetos de Combate a Incêndio seguindo todas as normas e especificações do Corpo de Bombeiros da Paraíba. Solicite um orçamento!

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