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Série Legalização: Vigilância Sanitária

Atualizado: 19 de set. de 2019


Fonte: Bacana News

Você sabia que se a sua empresa não estiver de acordo com as normas da Vigilância Sanitária ela pode ser multada ou até mesmo fechada?

Conforme a lei nº 8080/1990, “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária é uma das ações adotadas para a garantia desse direito.

Com o propósito de assegurar qualidade aos produtos e serviços, eliminando ou atenuando a possibilidade de riscos à saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem a função de educar, regulamentar, fiscalizar e corrigir estabelecimentos para melhor atender seu público com segurança, higiene e conforto.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Um estabelecimento com ambientes bem organizados e definidos, em que cada atividade é restrita à sua área determinada, ajuda a manter a limpeza e a higiene, evita a contaminação indireta ou direta dos produtos e/ou serviços e dá confiança e conforto para o cliente.

Atualmente, diversas leis e resoluções foram pensadas para projetar espaços que proporcionem esses benefícios. É de responsabilidade dos órgãos da vigilância sanitária conceder a licença para construção/reforma do empreendimento quando há o cumprimento dessas normas na elaboração do projeto.

Quem precisa da licença sanitária?

Apenas estabelecimentos que realizem atividades ligadas diretamente a saúde do usuário:

  • Indústria e transportadora de alimentos;

  • Restaurantes, lanchonetes, padarias;

  • Mercados;

  • Indústria, transportadora e comércio de saneantes, cosméticos, higiene pessoal e perfumes;

  • Dedetização e limpeza de imóveis;

  • Drogarias e farmácias de manipulação;

  • Consultórios, clínicas, hospitais e laboratórios;

  • Pet shop e clínicas veterinárias;

  • Academia de ginástica;

  • Escolas, creches, berçário e orfanato;

  • Funerárias;

  • Óticas;

  • Estúdios de piercing e tatuagem;

  • Salão de beleza e estética.

Meu estabelecimento precisa da licença sanitária. E agora?

São necessários documentos que identifiquem o proprietário e o responsável técnico (pessoa que tem a função de cumprir e fazer cumprir as normas técnicas estabelecidas) do estabelecimento, assim como os que definem as atividades a serem realizadas.

Estes documentos devem ser encaminhados aos órgãos competentes. Os projetos de pequeno e médio porte são avaliados pelas gerências municipais. Já os projetos de grande porte ou em municípios sem gerência municipal são de responsabilidade da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (AGEVISA).

A figura a seguir lista os documentos solicitados pela Gerência de Vigilância Sanitária do município de João Pessoa-PB, regularização pode variar de acordo com o estado, para a solicitação da licença sanitária inicial e para casos de reforma:

Infográfico: Licença Sanitária

Como destacado na figura, certos estabelecimentos podem precisar de outros documentos referente a atividade a ser exercida. Casos de renovação de licença em que não há mudança na estrutura física do ambiente também vai requerer diferentes documentos. Para mais informações e acesso aos formulários solicitados, acesse o site da vigilância.

Como a PLANEJ pode me ajudar?

Até junho de 2018, a PLANEJ já elaborou projetos de restaurantes, consultórios, lojas de cosméticos, empresa de dedetização, transportadoras e farmácias de manipulação junto a vigilância sanitária.

Todos os projetos, além de seguir as normas fiscalizadas pela vigilância, também respeitam a lei de acessibilidade, permitindo que toda a população possa ser atendida de forma eficiente e confortável em seu estabelecimento. Entre em contato conosco!

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