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O que é desmembramento?


Em tempos de crise econômica, a procura por uma oportunidade de negócio tem aumentado cada vez mais. Para quem possui terrenos extensos, o desmembramento tem se mostrado como uma ótima solução. Mas o que é desmembramento?

Conforme o Art. 2º, §2º da Lei nº 6766/1979, “considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes”, ou seja, é o parcelamento de um lote maior em outros menores sem prejudicar o sistema de vias urbanas existente.

Alguém pode se perguntar: “Então, desmembramento é a mesma coisa de loteamento? ” A resposta é “não”. Como dito anteriormente, o desmembramento não afeta o sistema viário; já o loteamento gera a necessidade de adaptar as ruas já existentes ou, até mesmo, de criar novas vias.

Como sei se meu terreno pode ser desmembrado?

Os novos lotes devem respeitar as especificações exigidas por cada Prefeitura Municipal, que é a responsável por regularizar e fiscalizar todo o processo de desmembramento.

No caso da cidade de João Pessoa, o Código de Obras (lei nº 1347/1971) determina que os lotes a serem criados devem respeitar as condições mínimas de área e dimensões do terreno, em especial a testada (dimensão frontal) do lote, que deve ter acesso direto ao logradouro existente. Estas condições variam conforme o uso do solo, o padrão de construção e a zona em que se encontra o terreno, por exemplo, para uso residencial, as áreas mínimas variam de 100 m² a 400 m² e a testada, de 12 m a 36 m.

Além disso, a Prefeitura analisa outras questões, como as condições de tráfego, o desenvolvimento da região e a influência em áreas ecológicas e na paisagem da cidade, podendo recusar, total ou parcialmente, o projeto, apesar das dimensões estarem conformes.

O que eu ganho ao desmembrar meu lote?

  • Venda de lote criado:

Ao desmembrar o terreno conforme as exigências da prefeitura, a pessoa passa a ter permissão de vender o terreno “em excesso”.

  • Aluguel ou venda de edificação no lote criado:

Se o terreno possuir uma ou mais edificações extras e estes forem alugados/vendidos sem a aprovação do desmembramento na prefeitura, qualquer questão referente ao terreno terá que ser sempre autorizado por todos os proprietários. Além de facilitar em questões burocráticas/jurídicas, o aluguel/venda pode ajudar nas contas.

  • IPTU mais barato:

O IPTU tem como uma das bases de cálculo a área do terreno, ou seja, ao desmembrar o terreno e vender (ou doar) o lote novo, o valor do IPTU será mais barato.

  • Criação de mais espaços para alugar:

O desmembramento pode ocorrer também em uma parte específica do edifício. Por exemplo, se você utiliza apenas uma parte de uma sala comercial, pode desmembrá-la em mais salas e alugar estes espaços.

  • Ajudar um parente:

Caso você queira ajudar um parente próximo (seu filho, por exemplo) e construir uma casa, o desmembramento permitirá que este parente possua sua própria casa e evitará problemas no registro do imóvel e no uso e manutenção do fornecimento de energia e água.

Quero fazer o desmembramento de meu terreno. O que fazer?

A Prefeitura Municipal exige alguns documentos para que o alvará de desmembramento seja autorizado:

  • Formulário preenchido de requerimento da Seplan;

  • Cópia da certidão de registro imobiliário atualizada;

  • Cópia do RG e CPF do proprietário;

  • 4 cópias do projeto de desmembramento (plantas arquitetônicas e memorial descritivo);

  • Documentação de Responsabilidade Técnica do engenheiro/arquiteto (ART/RRT) fornecida pelo órgão regulamentador (CREA/CAU);

Com a aprovação da prefeitura, você poderá regularizar o seu lote e os recém-criados junto ao Registro de Imóveis.

Como a PLANEJ pode me ajudar?

A PLANEJ faz o projeto para você! Entre em contato conosco para conhecer um pouco mais sobre os nossos serviços e para solicitar um orçamento gratuitamente!

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